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Legalização de operações urbanísticas · Lisboa

Legalização de obras sem licença em Lisboa: como regularizar

Obra feita sem controlo prévio pode ser legalizada — mas só se respeitar, ou passar a respeitar, as normas em vigor. O resto não se legaliza.

Dove
Lisboa ()
Ente
Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial
Primo passo
Acompanhamento do processo

Quem executou obra sem o controlo prévio exigido pode pedir a legalização à câmara municipal, com requerimento instruído segundo o regulamento municipal e termo de responsabilidade. A legalização só é admissível se a obra respeitar — ou for adequada a — as normas legais e regulamentares vigentes. A obra sem licença é sempre punível com coima de 500 a 200 000 euros, além de embargo e eventual demolição: legalizar não apaga a contraordenação, mas resolve a situação urbanística.

Quando é preciso

Quando não é preciso

Vale a pena dizê-lo: acontece muitas vezes pagar-se um processo que não era devido.

O que precisas de ter

A primeira pergunta não é como legalizar, mas se é legalizável. Essa resposta sai do confronto entre o construído e as normas em vigor — e muda tudo o que vem a seguir.

Como trabalho

01

Verificação de legalizabilidade

Confronto entre o construído, o PDM e o regulamento municipal: o que é legalizável, o que precisa de ser adequado e o que não tem solução.

1 semana
02

Preparação do requerimento

Levantamento, projeto de adequação se necessário, termo de responsabilidade e instrução do pedido de legalização na câmara.

em função do trabalho
03

Acompanhamento do processo

Esclarecimentos à câmara, articulação com o processo de contraordenação quando exista, e seguimento até à emissão do título.

até à decisão

Os prazos indicados são os meus tempos de trabalho. Os prazos da câmara acrescem e, havendo processo de contraordenação, a tramitação é mais longa.

Um caso real

Anexo construído sem licença descoberto na venda

Na preparação da escritura, o banco do comprador detetou que a área matricial era menor que a real: um anexo tinha sido construído sem licença. A verificação mostrou que o anexo respeitava o PDM. O vendedor legalizou antes da venda e a escritura foi feita com a situação regular.

Diz-me do que precisas

Respondo eu, pessoalmente. Se preferires o telefone, diz-me quando posso ligar-te.

+39 339 589 6023WhatsAppmichelangelo@atomoprogetti.it

Pedido a apresentar na: Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial. Em Portugal, os projetos de arquitetura só podem ser elaborados por arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos (Lei n.º 40/2015, artigo 10.º), e os projetos de especialidades de engenharia estão reservados a engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros. Um arquiteto italiano pode exercer em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ocasional e esporádica, sem inscrição na OA, apresentando a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009; tendo qualificações de reconhecimento automático, pode usar o título de arquiteto e fica equiparado para todos os efeitos. Para o estabelecimento é preciso o reconhecimento das qualificações e a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.