Declaração Modelo 1 do IMI (matriz predial) · Lisboa
Declaração Modelo 1 do IMI em Lisboa: inscrição e atualização na matriz predial
No fim da obra a matriz predial tem de refletir o que existe. Quem não atualiza paga IMI errado — e deixa divergências que aparecem na pior altura.
- Dove
- Lisboa ()
- Ente
- Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial
- Primo passo
- Acompanhamento da avaliação
Em Portugal não existe um cadastro geométrico nacional como em outros países: a identidade fiscal do imóvel é a matriz predial, gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. No fim de uma construção nova, ampliação, demolição ou alteração de uso, o titular entrega a declaração Modelo 1 do IMI no prazo de 60 dias (artigo 13.º do CIMI) para inscrição ou atualização da matriz e apuramento do valor patrimonial tributário. A prova documental é a caderneta predial. Atenção: a matriz predial é uma coisa, o registo predial na Conservatória é outra — e divergências entre os dois sinalizam obras por regularizar.
Quando é preciso
- No fim de uma construção nova, para inscrever o prédio na matriz
- Após ampliação ou acrescento que altere áreas ou valor
- Após demolição total ou parcial
- Quando há alteração do uso ou da afetação do imóvel
- Quando a caderneta predial não corresponde à realidade
Quando não é preciso
Vale a pena dizê-lo: acontece muitas vezes pagar-se um processo que não era devido.
- Obras interiores que não alterem áreas, uso ou valor patrimonial
- Transmissão de propriedade sem obras: aí a declaração é do adquirente, por outra via
- Correções de dados cadastrais que sigam por simples retificação
O que precisas de ter
- Caderneta predial atual ou dados do artigo matricial
- Licença de obras ou autorização de utilização, conforme o caso
- Plantas do edifício com as áreas finais
- Identificação e NIF do titular
A declaração entrega-se no Portal das Finanças, mas a consistência vem de trás: matriz, registo predial e licenciamento têm de contar a mesma história. É isso que verifico antes de declarar.
Como trabalho
Verificação da situação matricial
Confronto entre caderneta predial, certidão de registo e estado real do imóvel: o que diverge, porquê, e o que declarar.
Preparação e entrega da declaração
Reunião dos elementos, preenchimento da declaração Modelo 1 e entrega na AT dentro do prazo legal.
Acompanhamento da avaliação
Resposta a notificações da AT, acompanhamento da avaliação do valor patrimonial e verificação da nova caderneta predial.
Os prazos indicados são os meus tempos de trabalho. O prazo legal para entregar a declaração é de 60 dias a contar dos factos — convém não o deixar fugir.
Um caso real
Ampliação licenciada, matriz esquecida
Uma moradia ampliada há anos continuava com a caderneta antiga: ninguém tinha entregue a declaração Modelo 1. Quando o proprietário decidiu vender, a divergência entre matriz e realidade travou o negócio. A declaração foi preparada com a documentação da obra e a matriz ficou conforme antes da escritura.
Diz-me do que precisas
Respondo eu, pessoalmente. Se preferires o telefone, diz-me quando posso ligar-te.
Pedido a apresentar na: Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial. Em Portugal, os projetos de arquitetura só podem ser elaborados por arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos (Lei n.º 40/2015, artigo 10.º), e os projetos de especialidades de engenharia estão reservados a engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros. Um arquiteto italiano pode exercer em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ocasional e esporádica, sem inscrição na OA, apresentando a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009; tendo qualificações de reconhecimento automático, pode usar o título de arquiteto e fica equiparado para todos os efeitos. Para o estabelecimento é preciso o reconhecimento das qualificações e a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.