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Declaração Modelo 1 do IMI (matriz predial) · Lisboa

Declaração Modelo 1 do IMI em Lisboa: inscrição e atualização na matriz predial

No fim da obra a matriz predial tem de refletir o que existe. Quem não atualiza paga IMI errado — e deixa divergências que aparecem na pior altura.

Dove
Lisboa ()
Ente
Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial
Primo passo
Acompanhamento da avaliação

Em Portugal não existe um cadastro geométrico nacional como em outros países: a identidade fiscal do imóvel é a matriz predial, gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. No fim de uma construção nova, ampliação, demolição ou alteração de uso, o titular entrega a declaração Modelo 1 do IMI no prazo de 60 dias (artigo 13.º do CIMI) para inscrição ou atualização da matriz e apuramento do valor patrimonial tributário. A prova documental é a caderneta predial. Atenção: a matriz predial é uma coisa, o registo predial na Conservatória é outra — e divergências entre os dois sinalizam obras por regularizar.

Quando é preciso

Quando não é preciso

Vale a pena dizê-lo: acontece muitas vezes pagar-se um processo que não era devido.

O que precisas de ter

A declaração entrega-se no Portal das Finanças, mas a consistência vem de trás: matriz, registo predial e licenciamento têm de contar a mesma história. É isso que verifico antes de declarar.

Como trabalho

01

Verificação da situação matricial

Confronto entre caderneta predial, certidão de registo e estado real do imóvel: o que diverge, porquê, e o que declarar.

1 semana
02

Preparação e entrega da declaração

Reunião dos elementos, preenchimento da declaração Modelo 1 e entrega na AT dentro do prazo legal.

em função do trabalho
03

Acompanhamento da avaliação

Resposta a notificações da AT, acompanhamento da avaliação do valor patrimonial e verificação da nova caderneta predial.

até à emissão da caderneta

Os prazos indicados são os meus tempos de trabalho. O prazo legal para entregar a declaração é de 60 dias a contar dos factos — convém não o deixar fugir.

Um caso real

Ampliação licenciada, matriz esquecida

Uma moradia ampliada há anos continuava com a caderneta antiga: ninguém tinha entregue a declaração Modelo 1. Quando o proprietário decidiu vender, a divergência entre matriz e realidade travou o negócio. A declaração foi preparada com a documentação da obra e a matriz ficou conforme antes da escritura.

Diz-me do que precisas

Respondo eu, pessoalmente. Se preferires o telefone, diz-me quando posso ligar-te.

+39 339 589 6023WhatsAppmichelangelo@atomoprogetti.it

Pedido a apresentar na: Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial. Em Portugal, os projetos de arquitetura só podem ser elaborados por arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos (Lei n.º 40/2015, artigo 10.º), e os projetos de especialidades de engenharia estão reservados a engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros. Um arquiteto italiano pode exercer em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ocasional e esporádica, sem inscrição na OA, apresentando a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009; tendo qualificações de reconhecimento automático, pode usar o título de arquiteto e fica equiparado para todos os efeitos. Para o estabelecimento é preciso o reconhecimento das qualificações e a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.