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Comunicação prévia (com prazo) · Lisboa

Comunicação prévia de obras em Lisboa: como funciona e quando se aplica

Para as obras menores não há licença: há uma declaração bem instruída, taxas pagas e um prazo durante o qual a câmara se pode opor.

Dove
Lisboa ()
Ente
Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial
Primo passo
Acompanhamento do prazo

A comunicação prévia é a via das operações urbanísticas menores: alterações interiores, piscinas, ampliações dentro de certos limites. Entrega-se a declaração na câmara municipal, pagam-se as taxas e o comprovativo de apresentação habilita a executar a obra. A câmara tem, em regra, 20 dias para se opor. O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) alargou o conjunto de obras isentas de qualquer controlo prévio, e o Decreto-Lei n.º 108/2026 corrige de novo o regime, em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.

Quando é preciso

Quando não é preciso

Vale a pena dizê-lo: acontece muitas vezes pagar-se um processo que não era devido.

O que precisas de ter

A fronteira entre obra isenta, comunicação prévia e licenciamento depende do regulamento municipal: é a primeira coisa a verificar, porque errar a via custa tempo e dinheiro.

Como trabalho

01

Enquadramento da obra

Verificação do regime aplicável no PDM e no regulamento municipal: isenta, comunicação prévia ou licenciamento — e que elementos a declaração deve ter.

1 semana
02

Preparação da comunicação

Reunião dos elementos, desenhos e termos de responsabilidade, e apresentação da declaração na câmara com as taxas devidas.

em função do trabalho
03

Acompanhamento do prazo

Seguimento do processo durante o prazo em que a câmara se pode opor e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento.

até ao fim do prazo legal

Os prazos indicados são os meus tempos de trabalho. O prazo de oposição da câmara (em regra 20 dias) corre por lei e não depende de mim.

Um caso real

Ampliação de uma moradia dentro dos limites

O proprietário queria ampliar a moradia e partia do princípio de que precisava de licença. A verificação do PDM e do regulamento municipal mostrou que a ampliação cabia nos limites da comunicação prévia. A declaração foi instruída com os elementos certos e, decorrido o prazo de oposição sem oposição da câmara, a obra arrancou.

Diz-me do que precisas

Respondo eu, pessoalmente. Se preferires o telefone, diz-me quando posso ligar-te.

+39 339 589 6023WhatsAppmichelangelo@atomoprogetti.it

Pedido a apresentar na: Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial. Em Portugal, os projetos de arquitetura só podem ser elaborados por arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos (Lei n.º 40/2015, artigo 10.º), e os projetos de especialidades de engenharia estão reservados a engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros. Um arquiteto italiano pode exercer em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ocasional e esporádica, sem inscrição na OA, apresentando a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009; tendo qualificações de reconhecimento automático, pode usar o título de arquiteto e fica equiparado para todos os efeitos. Para o estabelecimento é preciso o reconhecimento das qualificações e a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.