Comunicação prévia (com prazo) · Lisboa
Comunicação prévia de obras em Lisboa: como funciona e quando se aplica
Para as obras menores não há licença: há uma declaração bem instruída, taxas pagas e um prazo durante o qual a câmara se pode opor.
- Dove
- Lisboa ()
- Ente
- Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial
- Primo passo
- Acompanhamento do prazo
A comunicação prévia é a via das operações urbanísticas menores: alterações interiores, piscinas, ampliações dentro de certos limites. Entrega-se a declaração na câmara municipal, pagam-se as taxas e o comprovativo de apresentação habilita a executar a obra. A câmara tem, em regra, 20 dias para se opor. O Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024) alargou o conjunto de obras isentas de qualquer controlo prévio, e o Decreto-Lei n.º 108/2026 corrige de novo o regime, em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.
Quando é preciso
- Alterações interiores sem mexer na estrutura
- Piscinas e pequenas construções acessórias no lote
- Ampliações dentro dos limites do regulamento municipal
- Obras de remodelação que não alteram a fachada nem o uso
- Outras operações urbanísticas menores previstas no regulamento municipal
Quando não é preciso
Vale a pena dizê-lo: acontece muitas vezes pagar-se um processo que não era devido.
- Obras isentas de licença e de comunicação prévia, segundo o regime alargado do Simplex Urbanístico
- Conservação e reparação sem alteração de estrutura, uso ou fachada
- Construção nova ou alterações relevantes: aí a via é o licenciamento, não a comunicação
O que precisas de ter
- Identificação do imóvel: artigo matricial e certidão de registo predial
- Descrição e desenhos simples da obra pretendida
- Termo de responsabilidade do técnico, quando exigido pelo regulamento
- Dados do dono de obra e do responsável pela execução
A fronteira entre obra isenta, comunicação prévia e licenciamento depende do regulamento municipal: é a primeira coisa a verificar, porque errar a via custa tempo e dinheiro.
Como trabalho
Enquadramento da obra
Verificação do regime aplicável no PDM e no regulamento municipal: isenta, comunicação prévia ou licenciamento — e que elementos a declaração deve ter.
Preparação da comunicação
Reunião dos elementos, desenhos e termos de responsabilidade, e apresentação da declaração na câmara com as taxas devidas.
Acompanhamento do prazo
Seguimento do processo durante o prazo em que a câmara se pode opor e resposta a eventuais pedidos de esclarecimento.
Os prazos indicados são os meus tempos de trabalho. O prazo de oposição da câmara (em regra 20 dias) corre por lei e não depende de mim.
Um caso real
Ampliação de uma moradia dentro dos limites
O proprietário queria ampliar a moradia e partia do princípio de que precisava de licença. A verificação do PDM e do regulamento municipal mostrou que a ampliação cabia nos limites da comunicação prévia. A declaração foi instruída com os elementos certos e, decorrido o prazo de oposição sem oposição da câmara, a obra arrancou.
Diz-me do que precisas
Respondo eu, pessoalmente. Se preferires o telefone, diz-me quando posso ligar-te.
Pedido a apresentar na: Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial. Em Portugal, os projetos de arquitetura só podem ser elaborados por arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos (Lei n.º 40/2015, artigo 10.º), e os projetos de especialidades de engenharia estão reservados a engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros. Um arquiteto italiano pode exercer em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ocasional e esporádica, sem inscrição na OA, apresentando a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009; tendo qualificações de reconhecimento automático, pode usar o título de arquiteto e fica equiparado para todos os efeitos. Para o estabelecimento é preciso o reconhecimento das qualificações e a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.