Certificado energético (SCE) · Lisboa
Certificado energético em Lisboa: obrigatório para vender e arrendar
Sem certificado energético não se vende nem se arrenda: o número SCE tem de estar no anúncio, e a falta dá coima.
- Dove
- Lisboa ()
- Ente
- Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial
- Primo passo
- Plano de melhoria energética
O certificado energético é obrigatório para venda e arrendamento (Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que transpõe a diretiva europeia de desempenho energético dos edifícios). Atribui uma classe de A+ a F, tem validade de 10 anos para habitação e só pode ser emitido por perito qualificado credenciado na ADENE, com registo no Sistema de Certificação Energética (SCE). O número do certificado deve constar dos anúncios. A ausência numa transação é punível com coima de 250 a 3 740 euros para pessoas singulares.
Quando é preciso
- Antes de anunciar a venda ou o arrendamento: o número SCE é obrigatório no anúncio
- Na escritura de compra e venda
- Nos contratos de arrendamento, incluindo novas vigências
- Em obras de remodelação relevantes sujeitas a requisitos energéticos
- Quando o certificado existente ultrapassou a validade
Quando não é preciso
Vale a pena dizê-lo: acontece muitas vezes pagar-se um processo que não era devido.
- Situações legalmente dispensadas previstas no SCE, conforme o tipo de imóvel
- Transmissões sem anúncio nem contrato novo, dentro dos casos de isenção
- Quando já existe certificado em vigor emitido para aquele imóvel
O que precisas de ter
- Plantas do imóvel e descrição da construção, se existirem
- Elementos sobre caixilharias, isolamentos e sistemas de climatização e águas quentes
- Caderneta predial e dados do artigo matricial
- Acesso ao imóvel para a visita do perito
A emissão é exclusiva dos peritos qualificados credenciados na ADENE. O meu trabalho é preparar e reunir a informação técnica do edifício para que a certificação seja rápida e a classe reflita a realidade — e, quando a classe sai baixa, indicar que melhorias a fazem subir.
Como trabalho
Recolha da informação técnica
Levantamento da construção, caixilharias e sistemas, e organização dos documentos que o perito precisa para a certificação.
Articulação da certificação
Acompanhamento do processo com o perito qualificado até à emissão e registo do certificado no SCE.
Plano de melhoria energética
Quando a classe é baixa: identificação das intervenções com melhor relação custo-benefício para subir a classe, úteis para valorizar o imóvel ou preparar uma remodelação.
Os prazos indicados são os meus tempos de trabalho. Os tempos de emissão e registo dependem do perito e do sistema SCE.
Um caso real
O anúncio estava pronto, mas o certificado energético tinha caducado e o imóvel tinha caixilharias novas que nunca constaram de certificação. Com a informação técnica reunida antes da visita do perito, a nova certificação refletiu as melhorias — e a classe subiu face ao certificado anterior.
Diz-me do que precisas
Respondo eu, pessoalmente. Se preferires o telefone, diz-me quando posso ligar-te.
Pedido a apresentar na: Câmara Municipal de Lisboa (serviços de urbanismo), no âmbito do RJUE e do PDM de Lisboa; matriz predial: Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças); certificação energética: ADENE/SCE; registo predial: Conservatória do Registo Predial. Em Portugal, os projetos de arquitetura só podem ser elaborados por arquitetos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos (Lei n.º 40/2015, artigo 10.º), e os projetos de especialidades de engenharia estão reservados a engenheiros inscritos na Ordem dos Engenheiros. Um arquiteto italiano pode exercer em Portugal em regime de livre prestação de serviços, ocasional e esporádica, sem inscrição na OA, apresentando a declaração prévia prevista no artigo 5.º da Lei n.º 9/2009; tendo qualificações de reconhecimento automático, pode usar o título de arquiteto e fica equiparado para todos os efeitos. Para o estabelecimento é preciso o reconhecimento das qualificações e a inscrição na Ordem dos Arquitectos como membro efetivo.